- 1 -A estrutura nuclear da DRAM integra, como unidade orgânica, a Direcção de Serviços dos Assuntos do Mar (DSAM).
- 2 -No âmbito das suas competências, a DRAM será apoiada pelos serviços da SRAM.
- 3 -No âmbito da DRAM funciona a Comissão Interdepartamental para os Assuntos do Mar dos Açores, adiante designada por CIAMA.
- 4 -O director regional dos Assuntos do Mar é por inerência o director do Parque Marinho dos Açores, a que se refere o artigo 10.º do Decreto Legislativo Regional n.º 15/2007/A, de 25 de Junho, cabendo à DRAM e à sua estrutura nuclear o apoio técnico, logístico e administrativo ao seu funcionamento.
Artigo 39.º — Estrutura
Vigente desde: 21/11/2011
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/11/2011