- 1 -À DSAM compete, designadamente:
- a)A gestão e operacionalização do Plano de Ordenamento do Espaço Marítimo dos Açores;
- b)Promover a monitorização do ambiente marinho, incluindo a implementação da Directiva Quadro «Estratégia Marinha»;
- c)Promover a gestão das áreas marinhas protegidas incluídas na Rede Natura 2000, no âmbito da Convenção OSPAR, da Convenção de Ramsar e de outras modalidades de protecção aplicáveis ao meio marinho, contribuir para o desenvolvimento de políticas conducentes à criação de áreas marinhas protegidas transnacionais ao abrigo de acordos e convenções internacionais e de outras áreas com importância para a conservação da natureza e da biodiversidade marinha e assegurar a sua implementação e gestão;
- d)Acompanhar a elaboração dos planos de gestão das áreas protegidas nas áreas costeiras e marinhas dos parques naturais de ilha e emitir parecer sobre os planos de actividade dos parques naturais de ilha, os actos e actividades em ambientes marinhos sujeitos a parecer prévio previstos nos diplomas que os criam;
- e)Fiscalizar o cumprimento das normas legais referentes à protecção de habitats e de espécies da fauna e flora e do património geológico em meio marinho;
- f)Acompanhar e apoiar as acções de fiscalização do comércio, detenção e circulação de espécies marinhas ameaçadas;
- g)Avaliar o cumprimento das convenções internacionais e disposições comunitárias referentes à protecção de habitats e de espécies de fauna e flora marinhas;
- h)Recolher informação referente à fauna e flora, de forma a identificar as espécies marinhas raras e ameaçadas de extinção, propor e implementar medidas in situ e ex situ para a gestão, conservação e protecção da diversidade biológica e habitats e, quando apropriado, proceder à avaliação do seu estado de conservação e propor medidas para a sua gestão e conservação;
- i)Gerir a base de dados pública relativa a espécies e habitats marinhos;
- j)Emitir pareceres em termos da conservação e preservação de espécies marinhas e dos ecossistemas naturais relativamente a actividades extractivas, produtivas, de investigação ou outras com impacte no meio marinho;
- k)Colaborar na elaboração do contributo regional para os relatórios periódicos necessários ao cumprimento de convenções internacionais, nomeadamente da Convenção Baleeira Internacional e da Convenção sobre a Conservação de Espécies Migradoras da Fauna Selvagem (Convenção de Bona), no que diz respeito a espécies e habitats marinhos;
- l)Emitir licenças e pareceres no âmbito das actividades marítimo-turísticas, incluindo para observação de cetáceos;
- m)Licenciar e monitorizar as operações de extracção de minerais, incluindo hidratos de metano e outros compostos, de aproveitamento energético e de instalação de infra-estruturas de qualquer natureza no mar dos Açores e em áreas incluídas no território regional;
- n)Implementar redes de referência para a caracterização quantitativa dos recursos marinhos e sua análise em termos da evolução espácio-temporal;
- o)Definir os programas de monitorização regular do estado químico e ecológico das massas de água marinhas superficiais e implementar os respectivos planos de amostragem e análise;
- p)Definir e implementar programas de medidas de recuperação do estado das massas de água e proceder à respectiva avaliação e correcção, tendo em vista atingir os objectivos ambientais estabelecidos;
- q)Coordenar, programar e executar as competências relacionadas com a conservação da natureza e da biodiversidade na componente marinha;
- r)Coordenar ou dar parecer sobre a emissão de licenças no âmbito das normas legais referentes à protecção de habitats e de espécies da fauna e flora e do património geológico marinho;
- s)Acompanhar os trabalhos das estruturas nacionais e internacionais em matéria de assuntos do mar, participando em reuniões nacionais e contribuindo para a formulação do respectivo plano de acção;
- t)Acompanhar e contribuir para os trabalhos conduzidos pelos grupos de trabalho internacionais no âmbito de espécies e áreas marinhas protegidas, nomeadamente os enquadrados na Rede Natura 2000, Convenção de Diversidade Biológica, Convenção Baleeira Internacional e Convenção OSPAR;
- u)Administrar o Parque Marinho dos Açores e cooperar com os directores dos parques naturais de ilha na gestão da componente marinha dos parques naturais de ilha;
- v)Assegurar o apoio técnico e administrativo necessário ao bom funcionamento da Comissão Interdepartamental para os Assuntos do Mar dos Açores;
- w)Desempenhar outras tarefas de natureza técnica determinadas superiormente.
- 2 -A DSAM constitui o serviço com natureza executiva e operativa de apoio à gestão do Parque Marinho dos Açores, cabendo-lhe prestar apoio técnico, logístico e administrativo ao seu funcionamento, bem como ao respectivo conselho consultivo.
- 3 -A DSAM integra a Divisão do Domínio Público Marítimo.
- 4 -A DSAM é dirigida por um director de serviços, cargo de direcção intermédia de 1.º grau.
Artigo 40.º — Direcção de Serviços dos Assuntos do Mar
Vigente desde: 21/11/2011
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/11/2011