- 1 -O Serviço Regional de Pescas e Aquicultura, abreviadamente designado por SeRPA, é o Serviço da SRAM que executa a política regional no sector das pescas e da aquicultura, nos seus diversos aspectos e sob uma perspectiva global e integrada.
- 2 -O SeRPA tem por missão apoiar o membro do governo com competência na área das pescas, na execução de políticas de pesca, da aquicultura, da indústria transformadora e de outras com ela conexa.
- 3 -O SeRPA é investido e exerce as funções de autoridade regional das pescas e aquicultura na Região Autónoma dos Açores.
- 4 -O SeRPA prossegue as seguintes atribuições:
- a)Apoiar a definição da política regional das pescas e aquicultura, nas vertentes interna, nacional, comunitária e de cooperação internacional e garantir a sua execução e controlo;
- b)Assegurar, através de métodos de gestão e ordenamento, a adequada exploração dos recursos marinhos vivos disponíveis nas áreas sob jurisdição regional e dos espaços hídricos propícios ao desenvolvimento da aquicultura;
- c)Gerir o sistema de informação das pescas, nas suas diversas componentes de cobertura regional e na ligação aos órgãos nacionais e internacionais competentes no domínio da pesca, assim como o sistema estatístico pesqueiro, no quadro do sistema estatístico regional e nacional;
- d)Gerir a frota regional de pescas e os estabelecimentos de aquicultura;
- e)Assegurar a certificação profissional no sector das pescas.
- 5 -O SeRPA exerce a jurisdição e as funções de autoridade portuária nos portos e núcleos de pesca, nos termos do artigo 202.º do Decreto Legislativo Regional n.º 29/2010/A, de 9 de Novembro.
- 6 -O SeRPA funciona na dependência directa do Subsecretário Regional das Pescas.
Artigo 42.º — Natureza, missão e atribuições
Vigente desde: 21/11/2011
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/11/2011
Referências (1)
- Artigo 202.º