- 1 -A estrutura nuclear do SeRPA integra os seguintes serviços de apoio técnico e administrativo:
- a)Gabinete de Economia Pesqueira (GEP);
- b)Gabinete de Gestão Pesqueira (GGP);
- c)Gabinete de Aquicultura e Mercados (GAM);
- d)Secção de Apoio Administrativo (SAA).
- 2 -O SeRPA integra os seguintes Núcleos:
- a)Núcleo de São Miguel;
- b)Núcleo da Terceira.
- 3 -Os Núcleos do SeRPA de São Miguel e da Terceira serão dirigidos por chefes, cargos de direcção específica de 2.º grau, nomeados por despacho do membro do Governo responsável pelo sector das pescas, recrutados e providos nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto Legislativo Regional n.º 2/2005/A, de 9 de Maio, e alterações subsequentes.
Artigo 43.º — Estrutura
Vigente desde: 21/11/2011
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/11/2011