- 1 -O Gabinete de Economia Pesqueira, abreviadamente designado por GEP, tem por missão assegurar o apoio técnico nos domínios das orientações a médio prazo, plano de investimentos e dos programas específicos de apoio ao investimento nas pescas e aquicultura, incluindo os respectivos sectores de transformação e comercialização.
- 2 -Ao GEP compete, designadamente:
- a)Assistir tecnicamente o membro do Governo responsável pelo sector das pescas e aquicultura, fornecendo-lhe análises e informações e habilitando com outros instrumentos necessários à definição, coordenação e execução das actividades do SeRPA;
- b)A elaboração dos planos anuais e das orientações a médio prazo, de acordo com os objectivos de desenvolvimento do sector;
- c)Preparar os elementos indispensáveis ao controlo financeiro e acompanhar a execução do plano de investimentos;
- d)Organizar e manter actualizada a contabilidade, conferir e processar as despesas relativas à execução do plano de investimento;
- e)Elaborar e executar os processos de aquisição de bens e serviços autorizados e instruídos nos termos da legislação em vigor, na parte que ao plano diz respeito;
- f)Elaborar programas, projectos e estudos sobre assuntos que lhe sejam atribuídos;
- g)Assegurar a coordenação e participação nas diversas intervenções regionais co-financiadas pelos diferentes fundos comunitários;
- h)Registar, analisar e emitir parecer sobre os projectos de apoio ao investimento na frota pesqueira;
- i)Registar, analisar e emitir parecer sobre os projectos de apoio às comunidades piscatórias, incluindo o Fundo de Compensação Salarial dos Profissionais da Pesca dos Açores (FUNDOPESCA), a que se refere o Decreto Legislativo Regional n.º 16/2002/A, de 10 de Maio;
- j)Registar, analisar e emitir parecer sobre os processos de apoio no âmbito do Programa de Opções Específicas para o Afastamento e Insularidade da Madeira e Açores (POSEIMA) e do regime regional de compensação ao escoamento dos produtos da pesca das ilhas da coesão;
- k)Analisar, dar parecer e registar os projectos de investimento relativos às infra-estruturas e equipamentos portuários, garantindo que sejam assegurados os objectivos de desenvolvimento compatíveis com as políticas estabelecidas e proceder ao respectivo acompanhamento;
- l)Registar, analisar e emitir parecer sobre os processos de apoio no âmbito do regime de compensação aos armadores de embarcações de pesca local equipadas exclusivamente com motores fora de borda a gasolina;
- m)Registar, analisar e emitir parecer sobre os processos de apoio no âmbito do regime de apoio à segurança no trabalho a bordo das embarcações da frota regional de pesca.
- 3 -Ao GEP compete ainda em matéria de recursos financeiros:
- a)Organizar o projecto de orçamento do respectivo serviço, bem como propor as alterações consideradas necessárias e acompanhar a execução orçamental;
- b)Efectuar os procedimentos necessários à aquisição de bens e serviços para o respectivo serviço, incluindo o cabimento e o processamento das despesas previstas, bem como o respectivo controlo orçamental;
- c)Preparar, organizar e acompanhar os procedimentos administrativos de contratação pública;
- d)Processar os vencimentos do pessoal afecto ao SeRPA.
- 4 -Ao GEP compete ainda desenvolver outras atribuições que lhe forem cometidas por despacho do Subsecretário Regional das Pescas.
- 5 -O GEP é dirigido por um director, equiparado, para todos os efeitos legais, a director de serviços, cargo de direcção intermédia de 1.º grau.
Artigo 45.º — Gabinete de Economia Pesqueira
Vigente desde: 21/11/2011
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Em vigor desde 21/11/2011