- 1 -O Gabinete de Gestão Pesqueira, abreviadamente designado por GGP, tem por missão assegurar o apoio técnico nas áreas da formação profissional para o sector das pescas, da certificação de embarcações, da gestão sustentável dos recursos, da cooperação institucional técnica e científica e económica, bem como na gestão dos dados referentes à frota de pesca da Região Autónoma dos Açores.
- 2 -Ao GGP compete, ao nível da gestão do sector:
- a)Propor o reconhecimento das associações de produtores, das organizações de produtores e das organizações interprofissionais, proceder ao respectivo registo, acompanhar e controlar a sua acção e, quando caso disso, propor a retirada do reconhecimento;
- b)Exercer as tarefas inerentes ao Programa Nacional de Recolha de Dados da Pesca, no âmbito do programa mínimo a que se refere o Regulamento (CE) n.º 1543/2000, do Conselho, de 29 de Junho, que institui um quadro comunitário para a recolha e a gestão dos dados essenciais à condução da política comum da pesca, e seus actos modificativos.
- 3 -Ao GGP compete, ao nível dos recursos marinhos e frota:
- a)Promover a elaboração de propostas dos regulamentos e medidas que assegurem a protecção, conservação e gestão racional dos recursos vivos, bem como colaborar com as entidades competentes na área de fiscalização das pescas;
- b)Estudar e propor medidas que, com base no princípio da precaução, permitam a diversificação da actividade da pesca e contribuam para assegurar práticas de pesca mais selectivas;
- c)Emitir parecer técnico sobre pedidos de autorizações de pesca e tratar do licenciamento da actividade de captura de espécies para fins científicos, captura de espécies destinadas aos estabelecimentos de aquicultura e captura de espécies destinadas a aquários;
- d)Propor as medidas necessárias à aplicação do direito nacional, comunitário e internacional;
- e)Coordenar os serviços quanto à cooperação institucional, técnica e científica, e económica com organizações e instituições regionais, nomeadamente o Departamento de Oceanografia e Pescas e o Instituto do Mar da Universidade dos Açores, bem como com organizações nacionais e internacionais, de forma a permitir uma correcta gestão dos recursos;
- f)Colaborar com o GEP na elaboração dos programas específicos de apoio ao investimento na frota pesqueira;
- g)Tratar dos processos de licenciamento da actividade da pesca comercial, da pesca lúdica, da pesca turística, da pesca-turismo e desenvolver a actividade administrativa relativa à autorização, licenciamento e abate da frota regional;
- h)Tratar dos processos de licenciamento da actividade de apanhador e desenvolver a actividade administrativa relativa à autorização e licenciamento dos profissionais;
- i)Organizar, segundo as regras comunitárias, e manter actualizado um ficheiro da frota regional;
- j)Analisar e informar os pedidos de autorização de aquisição, construção ou modificação de embarcações de pesca;
- k)Analisar propostas e desenvolver procedimentos de afretamento de embarcações de pesca regionais, nacionais ou estrangeiras;
- l)Acompanhar a evolução das capturas e controlar os níveis de esforço de pesca e as taxas de exploração;
- m)Controlar a capacidade da frota de pesca na perspectiva do cumprimento dos níveis de referência fixados no plano comunitário e validar a informação relativa às características técnicas das embarcações;
- n)Efectuar a recolha de dados estatísticos do sector das pescas e assegurar a disponibilização atempada e adequada da respectiva informação;
- o)Controlar o abastecimento de gasóleo isento de imposto sobre os produtos petrolíferos, tendo em conta as características da embarcação, o licenciamento e a actividade desenvolvida;
- p)Colaborar com o GAM na elaboração das listas dos navios-fábrica licenciados e registados;
- q)Colaborar com o GAM e com as demais entidades competentes, nos processos relativos à aprovação ou licenciamento dos navios-fábrica, e cooperar na verificação, em cada momento, das condições de aprovação ou de licenciamento.
- 4 -Ao nível da formação e certificação, compete ao GGP:
- a)Promover a formação, aperfeiçoamento e reciclagem do pessoal das pescas aos vários níveis, bem como a respectiva certificação;
- b)Organizar e assegurar a recolha, tratamento e análise de elementos estatísticos relativamente à formação profissional na sua área;
- c)Promover a articulação, em matéria de formação regional de pescas, com outras instituições congéneres;
- d)Promover a gestão e certificação das embarcações afectas à formação profissional e à investigação científica.
- 5 -Ao GGP compete ainda desenvolver outras atribuições que lhe forem cometidas por despacho do Subsecretário Regional das Pescas.
- 6 -O GGP é dirigido por um director, equiparado, para todos os efeitos legais, a director de serviços, cargo de direcção intermédia de 1.º grau.
- 7 -Compete ainda ao director do GGP dar apoio logístico às reuniões, seminários, actividades de esclarecimento, divulgação e publicidade no âmbito das atribuições do SeRPA.
Artigo 46.º — Gabinete de Gestão Pesqueira
Vigente desde: 21/11/2011
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/11/2011