- 1 -Ao Gabinete Técnico da Paisagem da Cultura da Vinha da Ilha do Pico, adiante abreviadamente designado por GTPCVIP, é um serviço do Parque Natural da Ilha do Pico, específico das áreas de paisagem protegida integradas na Paisagem da Cultura da Vinha da Ilha do Pico e suas zonas de protecção, ao qual compete, designadamente:
- a)Assessorar tecnicamente o director do Parque Natural do Pico na concretização das respectivas competências e atribuições nas matérias relacionadas com a Paisagem da Cultura da Vinha da Ilha do Pico;
- b)Apoiar a implementação e coordenação do plano especial de ordenamento da paisagem protegida;
- c)Apoiar a implementação e coordenação das medidas previstas no plano de gestão, sua monitorização e revisão periódica;
- d)Elaborar e desenvolver todos os estudos técnicos necessários à prossecução dos objectivos definidos em sede de plano especial de ordenamento e plano de gestão da paisagem protegida;
- e)Elaborar os estudos técnicos necessários à reconstrução, reintegração ou restauro de imóveis públicos;
- f)Emitir parecer técnico sobre os projectos na área de paisagem protegida;
- g)Emitir parecer sobre todos os instrumentos de planeamento que, directa ou indirectamente, afectem a área de paisagem protegida;
- h)Acompanhar e fiscalizar a execução de todas as obras dentro da área de paisagem protegida;
- i)Organizar e gerir um sistema de informação geográfica, incluindo a promoção e elaboração de cadastro;
- j)Propor regulamentação específica, dinamizar e coordenar a actuação integrada das diferentes entidades com responsabilidade específica de gestão e transformação da área;
- k)Propor e executar acções de divulgação e promoção da paisagem protegida;
- l)Constituir-se como elemento técnico de relacionamento com as estruturas do Comité do Património Mundial ou outros organismos e instituições internacionais relevantes para a gestão da área de paisagem protegida;
- m)Desempenhar outras tarefas de natureza técnica superiormente determinadas.
- 2 -O GTPCVIP é dirigido pelo director do Serviço de Ambiente do Pico, ao qual compete:
- a)Representar o gabinete;
- b)Coordenar o funcionamento do corpo técnico e do restante pessoal;
- c)Aprovar as propostas, os estudos e os pareceres da responsabilidade do gabinete.
Artigo 52.º — Gabinete Técnico da Paisagem da Cultura da Vinha da Ilha do Pico
Vigente desde: 21/11/2011
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/11/2011