- 1 -São órgãos da IRP:
- a)O inspector regional das Pescas.
- 2 -São serviços da IRP:
- a)O Gabinete de Fiscalização e Apoio Jurídico (GFAJ);
- b)A Secção de Apoio Administrativo (SAA).
- 3 -A IRP dispõe de núcleos inspectivos desconcentrados nas ilhas de São Miguel, Terceira e Pico.
Artigo 56.º — Órgãos e serviços
Vigente desde: 21/11/2011
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