- 1 -O Gabinete de Fiscalização e Apoio Jurídico, abreviadamente designado por GFAJ, tem por missão a realização de acções de fiscalização e controlo da pesca, realizar as averiguações necessárias para a adequada e eficaz conservação e gestão de recursos haliêuticos, organização e instrução dos processos de contra-ordenação da competência da IRP.
- 2 -Ao GFAJ, no âmbito das acções de fiscalização e controlo da pesca e instrução de processos de contra-ordenação, compete:
- a)Programar, requerer e promover a realização de missões de vigilância, controlo e fiscalização marítima, aérea e terrestre ao nível do controlo da pesca;
- b)Participar e acompanhar em missões de vigilância, controlo e fiscalização do exercício da pesca desenvolvidas por outras entidades competentes;
- c)Receber, enquadrar e analisar as informações relativas ao exercício da actividade da pesca, promovendo o tratamento e cruzamento de informação, em ordem a possibilitar o planeamento das missões inspectivas adequadas à eficaz conservação e gestão dos recursos haliêuticos;
- d)Proceder à fiscalização do cumprimento das normas regionais, nacionais, comunitárias e internacionais reguladoras do exercício da pesca e da qualidade dos produtos da pesca, sem prejuízo das competências próprias de outros serviços;
- e)Assegurar a gestão dos sistemas informáticos afectos ao controlo das actividades da pesca, nomeadamente ao nível do MONICAP e SIFICAP;
- f)Colaborar na gestão do Sistema Integrado de Gestão e Apoio às Pescas (SIGAP), nomeadamente na gestão e controlo do preenchimento dos Diários de Pescas, no que diz respeito às obrigatoriedades definidas por lei e à informatização dos dados constantes nos mesmos;
- g)Levantar autos de notícia pelas infracções verificadas no exercício da sua actividade de fiscalização;
- h)Preparar e instruir os processos de contra-ordenação da competência da IRP, bem como assegurar a organização e actualização permanente do cadastro de infracções;
- i)Organizar o cadastro dos arguidos dos processos relativamente aos quais tenham sido aplicadas coimas, bem como daqueles que constarem das decisões proferidas pelo tribunal e enviadas à IRP;
- j)Elaborar estudos, pareceres e informações técnicas ou técnico-jurídicas, no âmbito das competências da IRP;
- k)Elaborar e participar na redacção de projectos de diplomas legais e seus regulamentos, no âmbito da actividade da IRP, bem como propor a respectiva actualização ou revogação;
- l)Assegurar, através da elaboração de circulares internas e sua divulgação, a aplicação uniforme e concertada das normas reguladoras das matérias da competência da IRP;
- m)Organizar e manter actualizadas compilações de legislação, jurisprudência e doutrina, regional, nacional e comunitária, de interesse para a actividade da IRP;
- n)Executar outras tarefas de natureza técnica e técnico-jurídica que sejam superiormente determinadas.
- 3 -Ao GFAJ compete ainda disponibilizar a informação estatística relativa a toda a actividade da IRP, nomeadamente no que diz respeito ao controlo da pesca, da qualidade dos produtos e das normas de colocação no mercado dos produtos da pesca, organização e instrução de processos de contra-ordenação, assegurando os adequados sistemas de segurança e confidencialidade dos dados.
- 4 -O GFAJ funciona na directa dependência do inspector regional.
Artigo 59.º — Gabinete de Fiscalização e Apoio Jurídico
Vigente desde: 21/11/2011
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/11/2011