- 1 -À SAA compete apoiar os serviços da IRP em matéria de documentação, recursos humanos, financeiros e patrimoniais, designadamente:
- a)Organizar o projecto de orçamento do respectivo serviço e submetê-lo a parecer do dirigente, bem como propor as alterações consideradas necessárias e acompanhar a execução orçamental;
- b)Efectuar os procedimentos necessários à aquisição de bens e serviços para o respectivo serviço, incluindo o cabimento e o processamento das despesas previstas, bem como o respectivo controlo orçamental;
- c)Preparar, organizar e acompanhar os procedimentos administrativos de contratação pública;
- d)Executar as acções referentes ao recrutamento, gestão corrente e mobilidade do pessoal;
- e)Proceder ao controlo da assiduidade e pontualidade do pessoal afecto à IRP e processar os respectivos vencimentos;
- f)Promover a instrução de processos disciplinares, de inquérito ou similares, analisar as reclamações e recursos graciosos e assegurar a respectiva resposta;
- g)Coordenar o processo de avaliação do desempenho dos serviços e trabalhadores da IRP;
- h)Promover e apoiar as acções de formação técnica e de qualificação profissional dos recursos humanos;
- i)Propor e implementar medidas para o aumento da eficácia e eficiência dos serviços no âmbito do processo de simplificação administrativa;
- j)Assegurar o serviço de expediente;
- k)Conferir, classificar, arquivar e manter actualizados os arquivos físico e digital de todos os documentos, garantindo a sua conservação e mecanismos de fácil acesso e consulta;
- l)Organizar e manter actualizado o cadastro do pessoal, assim como o inventário e cadastro dos bens móveis e imóveis;
- m)Coordenar os trabalhos de conservação e reparação dos bens móveis e imóveis, incluindo os espaços onde esteja instalado o respectivo serviço;
- n)Exercer outras funções de natureza técnico-administrativa que lhe sejam superiormente determinadas.
- 2 -A SAA é chefiada por um coordenador técnico.
- 3 -Na ausência de provimento do cargo mencionado no número anterior, a SAA é chefiada pelo dirigente máximo do serviço.
Artigo 60.º — Secção de Apoio Administrativo
Vigente desde: 21/11/2011
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/11/2011