- 1 -São órgãos da IRA:
- a)O inspector regional do Ambiente.
- 2 -São serviços da IRA:
- a)A Divisão de Inspecção de Ambiente (DIAmb);
- b)A Divisão de Inspecção da Energia (DIE);
- c)A Secção de Apoio Administrativo (SAA).
- 3 -A IRA dispõe de serviços inspectivos desconcentrados nas ilhas de São Miguel e Faial.
Artigo 63.º — Estrutura
Vigente desde: 21/11/2011
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Em vigor desde 21/11/2011