- 1 -Os trabalhadores das inspecções estão sujeitos às disposições legais em vigor sobre segredo de justiça e são obrigados a guardar rigoroso sigilo profissional.
- 2 -Todas as reclamações, queixas ou denúncias dirigidas aos serviços das inspecções são estritamente confidenciais.
Artigo 74.º — Sigilo profissional e segredo de justiça
Vigente desde: 21/11/2011
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Em vigor desde 21/11/2011