O pessoal dirigente e de direcção específica da SRAM é provido de acordo com o disposto no Estatuto do Pessoal Dirigente, aprovado pela Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, com as adaptações introduzidas pelo Decreto Legislativo Regional n.º 2/2005/A, de 9 de Maio, alterado pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 2/2006/A, de 6 de Janeiro, 8/2008/A, de 31 de Março, 17/2009/A, de 14 de Outubro, e 34/2010/A, de 29 de Dezembro.
Artigo 80.º — Pessoal dirigente e de direcção específica
Vigente desde: 21/11/2011
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Em vigor desde 21/11/2011