- 1 -Ao GTA compete, designadamente:
- a)Coordenar a assistência técnica e administrativa ao Secretário Regional, fornecendo-lhe análises e informações e habilitando-o com os demais instrumentos necessários à definição, coordenação e execução das actividades da SRAM;
- b)Assegurar a prestação de consultadoria jurídica e apoio legislativo e contencioso ao Secretário Regional e coordenar a elaboração de pareceres sobre projectos e propostas de diplomas legais referentes a áreas de actividade ou matérias de competência da SRAM;
- c)Promover e coordenar a preparação, em estreita colaboração com os restantes órgãos e serviços da SRAM, do orçamento de funcionamento, dos planos anuais de investimento e das orientações de médio prazo e coordenar o controlo da sua execução;
- d)Prestar o apoio administrativo, de gestão orçamental e logístico necessário ao funcionamento dos serviços executivos centrais sediados na cidade da Horta;
- e)Coordenar a execução dos programas de educação ambiental e de promoção das boas práticas em matéria de ambiente;
- f)Exercer as funções de supervisão e de coordenação da rede regional de ecotecas e centros de interpretação, previstas no artigo 33.º do Decreto Legislativo Regional n.º 19/2010/A, de 25 de Maio;
- g)Assegurar a elaboração de programas, projectos e estudos sobre assuntos que lhe sejam atribuídos e coordenar o controlo das respectivas execuções materiais e financeiras;
- h)Avaliar técnica e economicamente os projectos de investimento e outras medidas políticas da responsabilidade da SRAM e estabelecer os métodos e critérios de recolha da informação estatística que sejam de interesse para a sua análise;
- i)Coordenar as acções relacionadas com a União Europeia, nomeadamente assegurando uma correcta orientação dos serviços da SRAM nas acções internas decorrentes da aplicação dos normativos comunitários;
- j)Assegurar as adequadas ligações com os órgãos regionais e nacionais com responsabilidades em matéria comunitária, assim como em outras áreas de relevância para o correcto desempenho das suas competências;
- k)Coordenar e gerir as candidaturas dos investimentos da SRAM a co-financiamento e acompanhar as execuções técnicas e financeiras dos respectivos projectos, em articulação com os restantes serviços;
- l)Coordenar os procedimentos conducentes à celebração dos contratos de empreitadas de obras públicas da SRAM, bem como a sua execução material e financeira;
- m)Coordenar o planeamento e a gestão dos recursos financeiros e patrimoniais;
- n)Coordenar o planeamento e a gestão dos recursos humanos;
- o)Coordenar o planeamento dos procedimentos relativos a assuntos de expediente geral, arquivo e documentação;
- p)Promover e coordenar a elaboração, gestão e actualização do inventário e cadastro documental e bibliográfico;
- q)Promover o estudo e elaboração de normas tendentes à uniformização de critérios de organização, classificação e indexação da informação;
- r)Promover os procedimentos inerentes à avaliação, selecção e eliminação da documentação;
- s)Promover o estudo e a implementação de técnicas de simplificação, modernização e racionalização dos circuitos e procedimentos administrativos;
- t)Coordenar os serviços de informática e telecomunicações da SRAM e seus serviços dependentes, em articulação com as políticas globais seguidas pela administração regional;
- u)Prestar o apoio logístico e administrativo, a que se refere o artigo 51.º do Decreto Legislativo Regional n.º 19/2010/A, de 25 de Maio, ao funcionamento do Conselho Regional do Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável;
- v)Exercer as demais funções de natureza técnico-jurídica e administrativa que lhe sejam superiormente determinadas.
- 2 -Para os efeitos do artigo 3.º do Decreto Legislativo Regional n.º 8/2010/A, de 5 de Março, cabe ao GTA fornecer o apoio logístico e administrativo que se mostre necessário ao bom funcionamento da ERSARA.
Artigo 9.º — Competências
Vigente desde: 21/11/2011
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/11/2011