- 1 -O Gabinete Técnico e Administrativo, adiante abreviadamente designado por GTA, constitui o serviço de apoio técnico-jurídico e administrativo do Secretário Regional.
- 2 -O GTA funciona na dependência directa do Secretário Regional.
- 3 -O GTA é dirigido por um director, equiparado, para todos os efeitos legais, a director de serviços, cargo de direcção intermédia de 1.º grau.
Artigo 8.º — Natureza e missão
Vigente desde: 21/11/2011
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Em vigor desde 21/11/2011