Suspende parcialmente o Plano Diretor Municipal de Angra do Heroísmo
Objeto
O presente diploma tem por objeto a suspensão parcial do Plano Diretor Municipal (PDM) de Angra do Heroís-mo, ratificado e publicado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 38/2004/A, de 11 de novembro, alterado pela declaração n.º 1/2006/A, de 18 de setembro, retificada pela retificação n.º 3/2006/A, de 29 de dezembro, ambas publicadas no Diário da República, 2.ª série, e parcialmente suspenso pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 34/2006/A, de 13 de dezembro, alterado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 19/2007/A, de 16 de outubro, e pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 22/2008/A, de 22 de outubro.
Âmbito
Finalidade
A presente suspensão parcial do PDM de Angra do Heroísmo tem como finalidades únicas e exclusivas, a construção de um centro de dia na freguesia das Doze Ribeiras e de um lar de idosos na freguesia dos Altares.
Prazo
A suspensão parcial do PDM de Angra do Heroísmo vigora até à revisão ou alteração deste plano diretor municipal, ou até à entrada em vigor, com incidência nas áreas em causa, de qualquer outro instrumento de planeamento municipal ou de natureza especial.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Ponta Delgada, em 26 de setembro de 2012.
O Presidente do Governo Regional, Carlos Manuel Martins do Vale César.
Assinado em Angra do Heroísmo em 17 de outubro de 2012.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, Pedro Manuel dos Reis Alves Catarino.
ANEXO I
(ver documento original)
ANEXO II
(ver documento original)
ANEXO III
(ver documento original)
ANEXO IV
(ver documento original)