A DRAECE prossegue as seguintes atribuições:
- a)Assegurar a coordenação interdepartamental regional no acompanhamento e tratamento das questões europeias e externas;
- b)Assegurar e apoiar a representação da Região nas reuniões a nível nacional e internacional em relação às atribuições que prossegue;
- c)Analisar as questões estratégicas no âmbito da União Europeia e apresentar propostas relativas às grandes linhas de orientação delas decorrentes;
- d)Acompanhar as questões relacionadas com o sistema institucional da União Europeia, incluindo os processos de revisão dos Tratados e de alargamento da União;
- e)Coordenar a definição da posição regional no que respeita às questões financeiras da União Europeia;
- f)Acompanhar o desenvolvimento de todas as políticas e ações internas da União Europeia, assim como da respetiva ação externa, assegurando as ações necessárias à definição da posição da Região;
- g)Preparar e coordenar as ações necessárias ao cumprimento do estatuto da Ultraperiferia consagrado nos artigos 355.º e 349.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia;
- h)Preparar e assegurar a representação regional no Comité de Acompanhamento da Conferência dos Presidentes das Regiões Ultraperiféricas, previsto no Protocolo de Cooperação entre as Regiões Ultraperiféricas, bem como assegurar a participação da Região nas reuniões de parceria com a Comissão Europeia nesse mesmo âmbito;
- i)Apoiar a participação do Membro pela Região no Comité das Regiões;
- j)Assegurar a coordenação das ações necessárias à definição da posição regional nos casos de pré-contencioso e contencioso da União Europeia relativamente ao cumprimento do direito da União pelos Estados membros;
- k)Assegurar a preparação e a coordenação do relatório anual sobre a participação da Região no processo de construção da União Europeia;
- l)Acompanhar as atividades e os trabalhos das organizações inter-regionais europeias e internacionais de particular relevância para a Região;
- m)Preparar e coordenar as ações de apoio à participação da Região nas diferentes instâncias das organizações inter-regionais europeias de que é membro;
- n)Proceder ao tratamento, divulgação e difusão pelos departamentos governamentais regionais da documentação europeia e nacional relevante;
- o)Assegurar a representação da Região na Comissão Interministerial para Assuntos Europeus;
- p)Prestar apoio técnico à definição da posição regional em relação às matérias de assuntos europeus e de cooperação externa de maior relevância para a Região.