Aprova a orgânica da Direção Regional dos Assuntos Europeus e da Cooperação Externa
Objeto
É aprovada a orgânica da Direção Regional dos Assuntos Europeus e da Cooperação Externa, publicada em anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
Revogações e salvaguardas
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional em 26 de julho de 2012.
O Presidente do Governo Regional, Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim.
Assinado em 1 de agosto de 2012.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Ireneu Cabral Barreto.
ANEXO
(a que se refere o artigo 1.º do diploma preambular)
Orgânica da Direção Regional dos Assuntos Europeus e da Cooperação Externa
Natureza
A Direção Regional dos Assuntos Europeus e da Cooperação Externa, abreviadamente designada por DRAECE, é um serviço executivo central da administração direta da Região Autónoma da Madeira, integrado na estrutura da Vice-Presidência do Governo Regional.
Missão
A DRAECE tem por missão prosseguir a definição, a coordenação e a execução da ação externa do Governo Regional no domínio dos assuntos europeus e da cooperação externa junto das instâncias próprias nacionais e das Instituições e dos Órgãos da União Europeia, bem como das organizações inter-regionais europeias e internacionais, em concertação com os departamentos do Governo Regional competentes.
Atribuições
A DRAECE prossegue as seguintes atribuições:
Diretor regional
Elenco de órgãos
Os órgãos dependentes do diretor regional são os seguintes:
Comissão Regional para os Assuntos Europeus e da Cooperação Externa
Secretariado
O Secretariado é o órgão de apoio administrativo ao diretor regional, competindo-lhe, designadamente, assegurar a receção, classificação, registo e encaminhamento da documentação e da correspondência do seu Gabinete, bem como a respetiva conservação.
Modelo de organização interna
A organização interna da DRAECE obedece ao modelo de estrutura hierarquizada.
Dotação de cargos de direção
A dotação de cargos de direção superior de 1.º grau e de direção intermédia de 1.º grau consta do mapa anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
Normas transitórias
MAPA
(a que se refere o artigo 9.º da orgânica da DRAECE)
(ver documento original)