- 1 -A Comissão Regional para os Assuntos Europeus e da Cooperação Externa é um órgão de apoio do Governo Regional que tem por missão assegurar a coordenação dos diversos departamentos da Administração Regional, com vista ao estabelecimento de orientações concertadas e à definição das posições do Governo Regional, ao nível técnico, junto das instâncias próprias nacionais, das instituições e órgãos da União Europeia e das organizações inter-regionais europeias e internacionais.
- 2 -A Comissão Regional para os Assuntos Europeus e da Cooperação Externa funciona junto da DRAECE.
- 3 -A composição, as competências e o funcionamento da Comissão Regional para os Assuntos Europeus e da Cooperação Externa são previstos em diploma próprio.
Artigo 6.º — Comissão Regional para os Assuntos Europeus e da Cooperação Externa
Vigente desde: 24/08/2012
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/08/2012