O Secretariado é o órgão de apoio administrativo ao diretor regional, competindo-lhe, designadamente, assegurar a receção, classificação, registo e encaminhamento da documentação e da correspondência do seu Gabinete, bem como a respetiva conservação.
Artigo 7.º — Secretariado
Vigente desde: 24/08/2012
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Em vigor desde 24/08/2012