- 1 -É alterada a epígrafe do capítulo III do Decreto Regulamentar Regional n.º 6/2011/A, de 15 de fevereiro, que passa a ter a seguinte redação: «Capítulo III - Processo de reconhecimento».
- 2 -É aditado um capítulo IV com a epígrafe «Acompanhamento e disposições finais», abrangendo os artigos 10.º a 14.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 6/2011/A, de 15 de fevereiro.
Artigo 2.º — Alterações à organização sistemática do Decreto Regulamentar Regional n.º 6/2011/A, de 15 de fevereiro
Vigente desde: 15/12/2014
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 15/12/2014