- 1 -A proposta de decisão sobre o reconhecimento de um projeto PIR é emitida pela Comissão de Avaliação e Acompanhamento dos Projetos de Interesse Regional (CAA-PIR), no prazo máximo de trinta dias úteis contados a partir da entrega do requerimento.
- 2 -À CAA-PIR compete:
- a)A verificação final do cumprimento dos requisitos e a subsequente proposta de reconhecimento dos PIR;
- b)Aprovar o cronograma dos procedimentos, a desenvolver no âmbito do sistema de acompanhamento, que deve acompanhar a proposta de reconhecimento PIR;
- c)Propor um prazo de caducidade para a declaração de reconhecimento PIR tendo em conta a verificação de fatores considerados relevantes para o projeto;
- d)Sugerir quaisquer outras medidas com relevância para a concretização do projeto.
Artigo 3.º — Competências da Comissão de Avaliação e Acompanhamento dos Projetos de Interesse Regional
Vigente desde: 15/12/2014
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Em vigor desde 15/12/2014