- 1 -A CAA-PIR é composta por representantes dos seguintes serviços e organismos:
- a)SDEA - Sociedade para o Desenvolvimento Empresarial dos Açores, E.P.E.R., adiante abreviadamente designada por SDEA, E.P.E.R., como entidade gestora e coordenadora;
- b)Direção regional com competências em matéria de apoio ao investimento;
- c)Direção regional com competências em matéria de ambiente;
- d)Direção regional com competências em matéria de emprego.
- 2 -Tendo em conta a área de intervenção de cada projeto, a CAA-PIR integra igualmente, por convocatória da SDEA, E.P.E.R, representantes de outros serviços e organismos da administração pública regional sempre que se revelar necessário e não existir representante dessa área na Comissão.
- 3 -A representação dos serviços e organismos referidos nos números anteriores é assegurada pelos seus dirigentes máximos e não é suscetível de delegação, não implicando atribuição de qualquer remuneração.
- 4 -[revogado]
Artigo 4.º — Comissão de Avaliação e Acompanhamento
Vigente desde: 15/12/2014
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Em vigor desde 15/12/2014