- 1 -O cronograma dos procedimentos que acompanha o PIR compreende um detalhado circuito do processo, as obrigações processuais e a calendarização de tarefas a desenvolver e os respetivos prazos.
- 2 -O cronograma referido no número anterior é objeto de validação por todas as entidades intervenientes na CAA-PIR com competência em matéria dos atos e formalidades aplicáveis ao respetivo projeto.
Artigo 8.º — Cronograma de procedimentos
Vigente desde: 15/12/2014
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Em vigor desde 15/12/2014