A caducidade do apoio, qualquer que seja a sua causa, a falta de cumprimento do projeto ou do contrato ou ainda a utilização indevida das verbas atribuídas obrigam o beneficiário a reembolsar o Fundo Regional de Ação Cultural de todo o montante já processado, acrescido dos juros legais.
Artigo 22.º — Reembolso da comparticipação
Vigente desde: 29/10/2015
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Em vigor desde 29/10/2015