- 1 -As comparticipações financeiras e o apoio técnico são concedidos para obras e ações de conservação, de combate a pragas e de correção de dissonâncias arquitetónicas no património imóvel classificado de interesse público e no património situado nas suas zonas de proteção, bem como para o restauro do património móvel classificado de interesse público ou inscrito no inventário geral do património cultural existente na Região Autónoma dos Açores.
- 2 -O estabelecido no presente diploma aplica-se também aos imóveis integrados em conjuntos classificados de interesse público, exceto quando exista outro diploma que, em função da sua especificidade, estabeleça regime diverso.
Artigo 3.º — Âmbito
Vigente desde: 29/10/2015
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