Aprova a orgânica da Direção Regional de Pescas
Natureza
A Direção Regional de Pescas, abreviadamente designada por DRP, é o serviço da administração direta da Região Autónoma da Madeira, integrado na Secretaria Regional de Agricultura e Pescas (SRAP), a que se refere a alínea c) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 5/2015/M, de 8 de julho.
Missão
A DRP é um serviço executivo da Secretaria Regional de Agricultura e Pescas, que tem por missão, propor e executar a política regional no domínio da fileira da pesca, incluindo a aquicultura, indústria transformadora e atividades conexas, baseando-se na investigação aplicada nestas áreas garantindo também a regulamentação, a inspeção, a fiscalização e o controlo daquelas atividades.
Atribuições
Para a prossecução da sua missão, a DRP tem as seguintes atribuições:
Diretor Regional
Organização interna
Dotação de cargos de direção
Receitas
A DRP dispõe de receitas provenientes de dotações que lhe forem atribuídas no Orçamento da Região Autónoma da Madeira.
Despesas
Constituem despesas da DRP as que resultem de encargos decorrentes da prossecução das atribuições que lhe estão cometidas.
Carreiras subsistentes
Os postos de trabalho relativos à carreira de coordenador são extintos à medida que vagar.
Norma revogatória
É revogado o Decreto Regulamentar Regional n.º 32/2012/M, de 5 de novembro.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional em 26 de novembro de 2015.
O Presidente do Governo Regional, em exercício, Mário Sérgio Quaresma Gonçalves Marques.
Assinado em 7 de dezembro de 2015.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Ireneu Cabral Barreto.
ANEXO ÚNICO
(a que se refere o artigo 6.º)
(ver documento original)