- 1 -A dotação de cargos de direção intermédia de 1.º grau consta do mapa anexo único ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
- 2 -Até a entrada em vigor dos diplomas que aprovam a organização interna da Direção Regional de Pescas, mantêm-se em vigor as Portarias n.º 153/2012, de 3 de dezembro, e o Despacho n.º 41/GRH/2012, de 4 de dezembro, bem como as comissões de serviço dos titulares de cargos de direção intermédia das unidades orgânicas naqueles previstas.
Artigo 6.º — Dotação de cargos de direção
Vigente desde: 18/12/2015
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Em vigor desde 18/12/2015