É aditado o n.º 5 ao artigo 10.º, com a seguinte redação:
Artigo 10.º
Cobrança das taxas
- 1 -[...].
- a)[...].
- b)[...].
- c)[...].
- 2 -[...].
- 3 -[...].
- 4 -[...].
- 5 -Nos casos referidos no número anterior, a falta de pagamento de uma prestação importa o vencimento das seguintes se, no prazo de trinta dias a contar da notificação para o efeito, a empresa não proceder ao pagamento da prestação incumprida.