O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional em 10 de novembro de 2016.
O Presidente do Governo Regional, em exercício, Rui Manuel Teixeira Gonçalves.
Assinado em 16 de novembro de 2016.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Ireneu Cabral Barreto.
ANEXO
(a que se refere o artigo 4.º)
Regulamento das Atividades Industriais, Comerciais e de Serviços Integradas no Âmbito Institucional da Zona Franca da Madeira
I -Administração e concessão da Zona Franca da Madeira