Para além da observância das normas de higiene, segurança, salubridade, regulamentação técnica específica, qualidade e de proteção do ambiente, deverão os utentes respeitar as instruções da concessionária sobre o funcionamento da Zona Franca.
Artigo 26.º — Normas obrigatórias
Vigente desde: 23/11/2016
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Em vigor desde 23/11/2016