- 1 -São da responsabilidade da concessionária as despesas de instalação, conservação e manutenção dos esgotos e das tubagens afetas aos serviços de telecomunicações nas zonas públicas da área geograficamente delimitada no Caniçal.
- 2 -São da responsabilidade dos utentes as despesas de instalação, conservação e manutenção dos esgotos e das redes de telefone, telex, telefax e de comunicação eletrónica nas zonas licenciadas.
Artigo 29.º — Saneamento básico e telecomunicações
Vigente desde: 23/11/2016
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Em vigor desde 23/11/2016