A concessionária fiscalizará o bom exercício das atividades licenciadas, sendo de cumprimento obrigatório as suas instruções e notificações, sem prejuízo da sua impugnação com base nas normas legais.
Artigo 32.º — Competência
Vigente desde: 23/11/2016
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/11/2016