- 1 -O processamento das contraordenações compete à Direção Regional da Saúde.
- 2 -A aplicação das coimas compete ao Diretor Regional da Saúde, com a faculdade de delegação dessa competência nos dirigentes sob sua dependência hierárquica.
Artigo 5.º — Processamento das contraordenações
Vigente desde: 16/11/2020
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