- 1 -A formalização da concessão do apoio atribuído ao abrigo do presente diploma reveste a forma de termo de aceitação, o qual fixa, designadamente, os investimentos a apoiar, os apoios a conceder, os calendários de execução, as metas a atingir, as obrigações das partes e os fundamentos suscetíveis de determinar a revogação ou redução do apoio.
- 2 -O candidato dispõe de 30 dias consecutivos para a submissão eletrónica do termo de aceitação, sob pena de caducidade da decisão de aprovação da candidatura, salvo motivo, devidamente justificado, não imputável ao candidato e aceite pelo IAMA, IPRA.
Artigo 18.º — Termo de aceitação
Vigente desde: 15/11/2022
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Em vigor desde 15/11/2022