Regulamenta a ação «Regimes de apoio à inovação de produtos e processos de produção e organização, à transição verde e à transição digital, destinados à reestruturação de empresas regionais do setor de transformação e comercialização de produtos agrícolas», da medida «Apoios diretos à recuperação e resiliência das empresas», do investimento «Relançamento Económico da Agricultura Açoriana», enquadrado na componente «Capitalização e Inovação Empresarial», no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), aprovado ao abrigo do Regulamento (UE) 2021/241, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de fevereiro de 2021, que cria o Mecanismo de Recuperação e Resiliência
Objeto
O presente diploma regulamenta a ação «Regimes de apoio à inovação de produtos e processos de produção e organização, à transição verde e à transição digital, destinados à reestruturação de empresas regionais do setor da transformação e comercialização de produtos agrícolas», da medida «Apoios diretos à recuperação e resiliência das empresas», do investimento «Relançamento Económico da Agricultura Açoriana», enquadrado na componente «Capitalização e Inovação Empresarial», no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), aprovado ao abrigo do Regulamento (UE) 2021/241, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de fevereiro de 2021, que cria o Mecanismo de Recuperação e Resiliência.
Âmbito territorial
O presente diploma é aplicável no território da Região Autónoma dos Açores.
Âmbito setorial
Podem ser concedidos apoios, ao abrigo do presente diploma, para a realização de investimentos em setores de atividade relacionados com a transformação e, ou, comercialização de produtos agrícolas.
Definições
Sem prejuízo de outras definições aplicáveis previstas na legislação europeia em matéria de auxílios de Estado, para efeitos do presente diploma, entende-se por:
Objetivos
Podem ser apoiados, ao abrigo do presente diploma, projetos de investimento que visem um ou mais dos seguintes objetivos estratégicos:
Beneficiários dos apoios
Podem beneficiar dos apoios objeto do presente diploma, as pessoas, singulares ou coletivas, que se dediquem à transformação e, ou, comercialização de produtos agrícolas.
Critérios de elegibilidade dos beneficiários
Obrigações dos beneficiários
Critérios de elegibilidade dos projetos de investimento
Constituem critérios gerais de elegibilidade dos projetos de investimento, quando aplicável, os seguintes:
Despesas elegíveis
Condições de elegibilidade das despesas
Despesas não elegíveis
Constituem despesas não elegíveis:
Forma e taxa de apoio
Apresentação de candidaturas
Avisos de abertura de concurso
Análise, seleção e decisão das candidaturas
Critérios de seleção das candidaturas
As candidaturas são selecionadas com base numa avaliação de mérito apurada através dos critérios de seleção definidos em cada aviso de abertura de concurso, tendo por base os seguintes critérios gerais:
Termo de aceitação
Prazos de execução das operações
Condições de alteração das operações
Transferência de titularidade
Pedidos de pagamento
Medidas de acompanhamento e controlo
Redução ou revogação dos apoios
O incumprimento das obrigações do beneficiário, bem como a inexistência ou a perda de qualquer dos requisitos de concessão dos apoios, podem determinar, em função da gravidade do incumprimento, a redução ou revogação dos mesmos, nos termos a definir no termo de aceitação.
Recuperação dos apoios
Enquadramento europeu de auxílios de Estado
Aos apoios previstos no presente diploma aplica-se a seguinte legislação europeia em matéria de auxílios de Estado:
Direito subsidiário
Aos apoios previstos no presente diploma aplica-se o Regulamento (UE) 2021/241 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de fevereiro de 2021, e demais legislação complementar, as orientações emanadas pelos órgãos de governação do PRR, bem como, a legislação aplicável relativa aos auxílios de Estado.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
[a que se refere a alínea d) do artigo 9.º]
A memória descritiva do projeto de investimento deve conter os seguintes elementos:
1) Descrição da atividade do candidato na situação pré-projeto;
2) Descrição da estratégia do candidato e do projeto de investimento, incluindo dos objetivos e metas que se pretende atingir com a execução do projeto e da coerência do projeto com a estratégia descrita;
3) Identificação e justificação dos investimentos produtivos e não produtivos propostos, bem como dos respetivos custos e calendários de realização física e financeira;
4) Fundamentação da adequação dos recursos (humanos, técnicos, físicos e financeiros) existentes e previstos aos objetivos e metas que se pretende atingir;
5) Caracterização técnica dos processos e tecnologias propostos, quando aplicável;
6) Descrição e fundamentação do alinhamento do projeto de investimento com os Planos Estratégicos Sectoriais regionais em vigor;
7) Descrição e fundamentação do contributo do projeto de investimento para os três objetivos estratégicos previstos no artigo 5.º do presente diploma, incluindo o contributo para cada um dos seis objetivos ambientais identificados na alínea b) do artigo 5.º;
8) Demonstração de que o projeto de investimento garante o cumprimento do princípio do «Não Prejudicar Significativamente» ou «Do No Significant Harm (DNSH)», tomando em consideração a Comunicação da Comissão «Orientações técnicas sobre a aplicação do princípio de 'Não Prejudicar Significativamente' ao abrigo do Regulamento que cria um Mecanismo de Recuperação e Resiliência» (2021/C 58/01);
9) Outros elementos relevantes para a avaliação da elegibilidade e do mérito do projeto de investimento.
[a que se refere a alínea e) do n.º 2 do artigo 10.º]
A consultoria para o desenvolvimento de estudos específicos relacionados com o planeamento de trajetórias de curto e médio prazo para a atividade do beneficiário, incluindo os produtos e serviços resultantes dessa atividade, com vista à inovação sustentável de produtos e processos de produção e organização, à transição verde e/ou à transição digital, pode abordar, a título exemplificativo, as seguintes temáticas:
1) Elaboração de um «Roteiro Para a Neutralidade Carbónica» da atividade do beneficiário, contendo, no mínimo os seguintes elementos:
1.1) Avaliação da situação de partida, incluindo a contabilização das emissões diretas e indiretas de gases com efeito de estufa (GEE);
1.2) Apresentação de proposta(s) de trajetória(s) para a redução das emissões de GEE, incluindo, a identificação de medidas concretas a aplicar à atividade do beneficiário para adoção de processos e tecnologias de baixo carbono, tendo em conta as principais tecnologias disponíveis, como, por exemplo:
1.3) Identificação de ações de discussão, divulgação e capacitação dirigidas aos colaboradores, com vista a permitir e potenciar a aplicação da(s) proposta(s) de trajetória(s);
1.4) Análise e avaliação de custos e benefícios da(s) proposta(s) de trajetória(s) apresentada(s), incluindo a contabilização da evolução das reduções das emissões de GEE;
1.5) Calendarização física e financeira para aplicação da(s) trajetória(s) proposta(s);
2) Elaboração de um «Roteiro para a Eficiência Energética» da atividade do beneficiário, contendo, no mínimo os seguintes elementos:
2.1) Avaliação da situação de partida, incluindo a contabilização dos consumos energéticos e das emissões diretas e indiretas de GEE associadas;
2.2) Apresentação de proposta(s) de trajetória(s) para a melhoria da eficiência energética, incluindo, a identificação de medidas concretas a aplicar, tendo em conta as principais tecnologias disponíveis, como, por exemplo:
2.3) Identificação de ações de discussão, divulgação e capacitação dirigidas aos colaboradores, com vista a permitir e potenciar a aplicação da(s) proposta(s) de trajetória(s);
2.4) Análise e avaliação de custos e benefícios da(s) proposta(s) de trajetória(s) apresentada(s), incluindo a contabilização da evolução dos consumos energéticos e das emissões diretas e indiretas de GEE associadas;
2.5) Calendarização física e financeira para aplicação da(s) trajetória(s) proposta(s);
3) Elaboração de um «Roteiro para a Incorporação de Energia de Fonte Renovável e Armazenamento de Energia» na atividade do beneficiário, contendo, no mínimo os seguintes elementos:
3.1) Avaliação da situação de partida, incluindo a contabilização dos consumos energéticos e das emissões diretas e indiretas de GEE associadas;
3.2) Apresentação de proposta(s) de trajetória(s) para a incorporação de energia de fonte renovável e armazenamento de energia, incluindo, a identificação de medidas concretas a aplicar, tendo em conta as principais tecnologias disponíveis, como, por exemplo:
3.3) Identificação de ações de discussão, divulgação e capacitação dirigidas aos colaboradores, com vista a permitir e potenciar a aplicação da(s) proposta(s) de trajetória(s);
3.4) Análise e avaliação de custos e benefícios da(s) proposta(s) de trajetória(s) apresentada(s), incluindo a contabilização da evolução dos consumos energéticos e das emissões diretas e indiretas de GEE associadas;
3.5) Calendarização física e financeira para aplicação da(s) trajetória(s) proposta(s).
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