Os artigos 12.º, 19.º, 27.º, 29.º, 32.º e 33.º do anexo I e o anexo II do Decreto Regulamentar Regional n.º 27/2021/A, de 2 de novembro, passam a ter a redação seguinte:
«Artigo 12.º
[...]
1 - [...]
2 - [...]
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) Direção de Serviços de Classificação de Leite;
e) [Anterior alínea d).]
f) Coordenação de Higiene e Segurança no Trabalho.
3 - [...]
Artigo 19.º
[...]
1 - [...]
2 - [...]
a) [...]
b) [...]
c) Coordenação de Stocks e Património.
3 - [...]
4 - [...]
Artigo 27.º
[...]
1 - [...]
2 - [...]
a) [...]
b) Coordenação de Ambiente;
c) Coordenação de Qualidade e Segurança;
d) [Anterior alínea c).]
e) Secção Administrativa e Financeira;
f) [Anterior alínea d).]
3 - [...]
4 - [...]
Artigo 29.º
Coordenação de Ambiente
1 - À Coordenação de Ambiente de São Miguel, doravante designada por CASM, compete:
a) Assegurar e promover o licenciamento ambiental e demais ações, com vista a cumprir as obrigações ambientais;
b) Supervisionar o cumprimento de todas as ações, no âmbito de processos de certificação;
c) Promover a formação interna e externa dos trabalhadores afetos ao MSM;
d) Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
2 - A área de atuação da CASM corresponde à área de competências do MSM.
3 - A CASM é coordenada por trabalhador designado para o efeito, por deliberação do Conselho Diretivo do IAMA, IPRA, sendo-lhe aplicável o disposto no artigo 7.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Regional.
Artigo 32.º
Direção de Serviços de Classificação de Leite
1 - A Direção de Serviços de Classificação de Leite, doravante designada por DSCL, é um serviço central, executivo, com competência nas áreas da classificação de leite.
2 - Para efeitos do disposto no número anterior, a DSCL integra:
a) Serviço de Classificação de Leite de São Miguel;
b) Serviço de Classificação de Leite da Terceira.
3 - A DSCL é dirigida por um diretor de serviços, cargo de direção intermédia de 1.º grau.
Artigo 33.º
Coordenações de Laboratório
1 - Às Coordenações de Laboratório, doravante designadas por CL, compete a orientação técnica dos laboratórios do SERCLASM e do SERCLAT, nomeadamente:
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) [...]
2 - A área de atuação das CL corresponde às áreas de competência do SERCLASM e do SERCLAT.
3 - As CL são coordenadas por trabalhadores designados para o efeito, por deliberação do Conselho Diretivo do IAMA, IPRA, sendo-lhes aplicável o disposto no artigo 7.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Regional.
ANEXO II
[...]
Número de lugares
Designação dos serviços e dos cargos
Remuneração
Conselho Diretivo
[...]
Direção de Serviços de Assuntos Jurídicos e Recursos Humanos
[...]
Direção de Serviços Administrativa e Financeira
[...]
[...]
1
[...]
[...]
1
Coordenação de Stocks e Património, coordenador
(b)
Direção de Serviços de Qualidade, Mercados e Controlos
[...]
Coordenação Regional de Classificação de Carcaças
[...]
Coordenação de Higiene e Segurança no Trabalho
1
Coordenador de Higiene e Segurança no Trabalho, coordenador
(b)
Matadouro de São Miguel
[...]
1
Coordenação de Ambiente, coordenador
(b)
1
Coordenação Qualidade e Segurança, coordenador
(b)
[...]
1
Secção Administrativa e Financeira, coordenador técnico
(c)
Direção de Serviços de Classificação de Leite
1
Diretor de Serviços de Classificação de Leite, cargo de direção intermédia de 1.º grau
(a)
2
Coordenação de Laboratório, coordenador
(b)
Delegação da Terceira
[...]
Delegação do Faial
[...]
(a) [...]
(b) [...]
(c) Remuneração de acordo com o Decreto-Lei n.º 84-F/2022, de 16 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 26-B/2023, de 18 de abril, pelo Decreto-Lei n.º 108/2023, de 22 de novembro, e pelo Decreto-Lei n.º 13/2024, de 10 de janeiro.»