Primeira alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 27/2021/A, de 2 de novembro, que aprova os Estatutos e quadro do pessoal dirigente e de chefia do Instituto de Alimentação e Mercados Agrícolas, IPRA.
Objeto
O presente diploma procede à primeira alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 27/2021/A, de 2 de novembro.
Alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 27/2021/A, de 2 de novembro
Os artigos 12.º, 19.º, 27.º, 29.º, 32.º e 33.º do anexo I e o anexo II do Decreto Regulamentar Regional n.º 27/2021/A, de 2 de novembro, passam a ter a redação seguinte:
«Artigo 12.º
[...]
1 - [...]
2 - [...]
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) Direção de Serviços de Classificação de Leite;
e) [Anterior alínea d).]
f) Coordenação de Higiene e Segurança no Trabalho.
3 - [...]
Artigo 19.º
[...]
1 - [...]
2 - [...]
a) [...]
b) [...]
c) Coordenação de Stocks e Património.
3 - [...]
4 - [...]
Artigo 27.º
[...]
1 - [...]
2 - [...]
a) [...]
b) Coordenação de Ambiente;
c) Coordenação de Qualidade e Segurança;
d) [Anterior alínea c).]
e) Secção Administrativa e Financeira;
f) [Anterior alínea d).]
3 - [...]
4 - [...]
Artigo 29.º
Coordenação de Ambiente
1 - À Coordenação de Ambiente de São Miguel, doravante designada por CASM, compete:
a) Assegurar e promover o licenciamento ambiental e demais ações, com vista a cumprir as obrigações ambientais;
b) Supervisionar o cumprimento de todas as ações, no âmbito de processos de certificação;
c) Promover a formação interna e externa dos trabalhadores afetos ao MSM;
d) Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
2 - A área de atuação da CASM corresponde à área de competências do MSM.
3 - A CASM é coordenada por trabalhador designado para o efeito, por deliberação do Conselho Diretivo do IAMA, IPRA, sendo-lhe aplicável o disposto no artigo 7.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Regional.
Artigo 32.º
Direção de Serviços de Classificação de Leite
1 - A Direção de Serviços de Classificação de Leite, doravante designada por DSCL, é um serviço central, executivo, com competência nas áreas da classificação de leite.
2 - Para efeitos do disposto no número anterior, a DSCL integra:
a) Serviço de Classificação de Leite de São Miguel;
b) Serviço de Classificação de Leite da Terceira.
3 - A DSCL é dirigida por um diretor de serviços, cargo de direção intermédia de 1.º grau.
Artigo 33.º
Coordenações de Laboratório
1 - Às Coordenações de Laboratório, doravante designadas por CL, compete a orientação técnica dos laboratórios do SERCLASM e do SERCLAT, nomeadamente:
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) [...]
2 - A área de atuação das CL corresponde às áreas de competência do SERCLASM e do SERCLAT.
3 - As CL são coordenadas por trabalhadores designados para o efeito, por deliberação do Conselho Diretivo do IAMA, IPRA, sendo-lhes aplicável o disposto no artigo 7.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Regional.
ANEXO II
[...]
Número de lugares
Designação dos serviços e dos cargos
Remuneração
Conselho Diretivo
[...]
Direção de Serviços de Assuntos Jurídicos e Recursos Humanos
[...]
Direção de Serviços Administrativa e Financeira
[...]
[...]
1
[...]
[...]
1
Coordenação de Stocks e Património, coordenador
(b)
Direção de Serviços de Qualidade, Mercados e Controlos
[...]
Coordenação Regional de Classificação de Carcaças
[...]
Coordenação de Higiene e Segurança no Trabalho
1
Coordenador de Higiene e Segurança no Trabalho, coordenador
(b)
Matadouro de São Miguel
[...]
1
Coordenação de Ambiente, coordenador
(b)
1
Coordenação Qualidade e Segurança, coordenador
(b)
[...]
1
Secção Administrativa e Financeira, coordenador técnico
(c)
Direção de Serviços de Classificação de Leite
1
Diretor de Serviços de Classificação de Leite, cargo de direção intermédia de 1.º grau
(a)
2
Coordenação de Laboratório, coordenador
(b)
Delegação da Terceira
[...]
Delegação do Faial
[...]
(a) [...]
(b) [...]
(c) Remuneração de acordo com o Decreto-Lei n.º 84-F/2022, de 16 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 26-B/2023, de 18 de abril, pelo Decreto-Lei n.º 108/2023, de 22 de novembro, e pelo Decreto-Lei n.º 13/2024, de 10 de janeiro.»
Aditamento
São aditados ao anexo i do Decreto Regulamentar Regional n.º 27/2021/A, de 2 de novembro, os artigos 22.º-A, 26.º-A, 29.º-A, 30.º-A e 32.º-A, com a redação seguinte:
Artigo 22.º-A
Coordenação de Stocks e Património
- 1 -À Coordenação de Stocks e Património, doravante designada por CSP, compete, em geral, zelar pela administração e conservação do património do IAMA, IPRA, tendo em vista a sua rentabilização e operacionalidade das infraestruturas, designadamente:
- a)Gerir o património mobiliário e imobiliário;
- b)Proceder à realização de ações de vistoria dos imóveis de que o IAMA, IPRA, é titular;
- c)Controlar a aquisição, conservação, doação e alienação de bens móveis e imóveis;
- d)Organizar e manter atualizado o inventário e o cadastro dos bens imóveis de que o IAMA, IPRA, é titular;
- e)Proceder à regularização registral;
- f)Planear e gerir a ocupação dos edifícios de acordo com as necessidades dos serviços e zelar pelas suas condições estéticas e funcionais;
- g)Assegurar a manutenção dos equipamentos afetos às atividades do IAMA, IPRA, incluindo estruturas;
- h)Efetuar regularmente, junto dos diversos serviços, o levantamento, análise e avaliação das necessidades de aquisição de mobiliário;
- i)Elaborar e submeter para aprovação do conselho diretivo a proposta de aquisição de mobiliário;
- j)Assegurar a gestão das garagens e viaturas do IAMA, IPRA, em articulação com os restantes serviços, registando e controlando os gastos com a sua manutenção, alocando os trabalhos desenvolvidos aos serviços que o solicitem e promovendo a sua renovação sempre que tal se justifique;
- k)Promover a inventariação regular dos bens móveis existentes no IAMA, IPRA, em articulação com os restantes serviços;
- l)Assegurar a gestão e renovação do mobiliário e promover as respetivas ações de alienação e abate, sempre que tal se justifique;
- m)Assegurar o planeamento de inventário, por forma a minimizar custos de imobilização e efetuar a sua imputação aos respetivos centros de custo;
- n)Assegurar o controlo efetivo em termos contabilísticos e financeiros dos armazéns dos matadouros da rede regional de abate e dos Serviços de Classificação de Leite das ilhas de São Miguel e da Terceira, bem como coordenar os responsáveis dos diversos armazéns;
- o)Elaborar e analisar os relatórios mensais onde consta a informação das existências e saídas de material para os diversos serviços;
- p)Efetuar a inventariação física sempre que necessário, elaborando um relatório a apresentar ao Conselho Diretivo do IAMA, IPRA;
- q)Manter atualizado o stock de armazéns ao mês, efetuando as saídas no programa GERFIP de acordo com a informação extraída do programa Gestão Comercial Integrada (GCI), em uso nos matadouros para controlo de inventários;
- r)Emitir um relatório anual com a informação das contagens físicas e valorizadas a submeter no portal da Autoridade Tributária e Aduaneira;
- s)Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
- 2 -A CSP é coordenada por trabalhador designado para o efeito, por deliberação do Conselho Diretivo do IAMA, IPRA, sendo-lhe aplicável o disposto no artigo 7.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Regional.
Artigo 26.º-A
Coordenação de Higiene e Segurança no Trabalho
- 1 -A Coordenação de Higiene e Segurança no Trabalho, doravante designada por CHST, é um serviço central, executivo, que, no IAMA, IPRA, coordena toda a gestão no âmbito da proteção da segurança e saúde dos trabalhadores, ao qual compete:
- a)Supervisionar o sistema de segurança e saúde no trabalho, por forma a garantir a divulgação, implementação, manutenção, desenvolvimento, revisão e melhoria do mesmo;
- b)Orientar e coordenar o sistema de segurança e saúde no trabalho, controlando as atividades de prevenção e de proteção contra riscos profissionais;
- c)Implementar atividades de prevenção e proteção contra riscos profissionais;
- d)Assegurar e desenvolver planos de segurança e saúde, de modo a complementar as medidas previstas, tendo em conta as especificações do processo construtivo e os recursos técnicos e humanos;
- e)Propor e elaborar estudos e emitir parecer sobre os procedimentos ao nível da segurança e saúde no trabalho;
- f)Efetuar inspeções periódicas nos locais de trabalho, verificando o cumprimento das normas de segurança e propondo medidas com vista à eliminação das anomalias verificadas;
- g)Especificar o equipamento de proteção individual e coletivo, destinado a melhorar as condições de segurança nos locais de trabalho e proceder ao seu controlo;
- h)Examinar as causas e circunstâncias de acidentes de trabalho ocorridos, mencionando expressamente as suas causas reais ou prováveis, e propor as providências necessárias que se revelem adequadas a evitar a ocorrência de novos acidentes de trabalho;
- i)Recolher os dados referentes aos acidentes de trabalho e proceder ao seu tratamento estatístico;
- j)Implementar as normas de segurança e saúde dos trabalhadores afetos ao IAMA, IPRA, e assegurar o cumprimento das mesmas;
- k)Supervisionar o cumprimento de todas as ações no âmbito de processos de certificação;
- l)Promover o processo de certificação cujo conteúdo funcional deverá dar cumprimento às exigências normativas e regulamentares em vigor;
- m)Promover a formação interna e externa dos trabalhadores afetos ao IAMA, IPRA, em razão da matéria;
- n)Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
- 2 -A área de atuação da CHST corresponde a todos os serviços centrais e periféricos do IAMA, IPRA.
- 3 -A CHST é coordenada por trabalhador designado para o efeito, por deliberação do Conselho Diretivo do IAMA, IPRA, sendo-lhe aplicável o disposto no artigo 7.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Regional.
Artigo 29.º-A
Coordenação de Qualidade e Segurança
- 1 -À Coordenação de Qualidade e Segurança de São Miguel, doravante designada por CQSSM, compete:
- a)Supervisionar o sistema de qualidade e segurança alimentar de forma a garantir a divulgação, implementação, manutenção, desenvolvimento, revisão e melhoria do mesmo;
- b)Propor e elaborar estudos bem como emitir pareceres sobre os procedimentos a nível da segurança e qualidade alimentar;
- c)Planear, gerir e supervisionar os recursos disponíveis;
- d)Implementar as normas de segurança dos trabalhadores afetos ao MSM e assegurar o seu cumprimento;
- e)Promover a formação interna e externa dos trabalhadores afetos ao MSM;
- f)Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
- 2 -A área de atuação da CQSSM corresponde à área de competências do MSM.
- 3 -A CQSSM é coordenada por trabalhador designado para o efeito, por deliberação do Conselho Diretivo do IAMA, IPRA, sendo-lhe aplicável o disposto no artigo 7.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Regional.
Artigo 30.º-A
Secção Administrativa e Financeira
- 1 -À Secção Administrativa e Financeira do MSM, doravante designada por SAFMSM, compete:
- a)Arrecadar receitas e efetuar o pagamento das despesas autorizadas e processadas;
- b)Colaborar na elaboração dos planos e respetivos orçamentos e dos relatórios de atividades;
- c)Conferir, classificar e arquivar os documentos contabilísticos;
- d)Assegurar uma eficaz gestão do economato;
- e)Organizar e manter atualizado o cadastro do património afetos aos MSM e MSTM, assegurando também a sua gestão, conservação e manutenção;
- f)Organizar e manter atualizado o cadastro e registo biográfico dos trabalhadores afetos aos MSM e MSTM, assegurando os procedimentos necessários a garantir o controlo da assiduidade, efetividade, segurança e benefícios sociais dos mesmos;
- g)Executar as ações necessárias à organização e instrução dos processos referentes às várias fases e aspetos da vida profissional dos respetivos trabalhadores;
- h)Emitir certidões e outros documentos;
- i)Assegurar o registo, classificação, expediente, arquivo e controlo de toda a documentação do MSM;
- j)Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
- 2 -A área de atuação da SAFMSM corresponde à área de competência do MSM.
- 3 -A SAFMSM é dirigida por um coordenador técnico, da carreira de assistente técnico.
Artigo 32.º-A
Serviços de Classificação de Leite de São Miguel e da Terceira
- 1 -Os Serviços de Classificação de Leite de São Miguel e da Terceira são serviços executivos e periféricos aos quais compete exercer todas as atividades relacionadas com a classificação de leite ao produtor, com base na sua qualidade higiénica e composição, designadamente:
- a)Colher amostras individuais nos locais e nas condições superiormente definidas;
- b)Executar as provas laboratoriais, de acordo com a legislação em vigor, e elaborar periodicamente as listas de classificação;
- c)Divulgar os resultados às partes interessadas;
- d)Propor, ao Conselho Diretivo, as ações e medidas consideradas pertinentes ao bom funcionamento e desempenho dos Serviços de Classificação de Leite;
- e)Elaborar relatórios de atividades;
- f)Elaborar e divulgar documentos de informação aos produtores;
- g)Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
- 2 -O Serviço de Classificação de Leite de São Miguel, doravante designado por SERCLASM, exerce as competências elencadas no número anterior, nas ilhas de São Miguel e de Santa Maria.
- 3 -O Serviço de Classificação de Leite da Terceira, doravante designado por SERCLAT, exerce as competências elencadas no n.º 1, nas ilhas Terceira, Graciosa, São Jorge, Faial, Pico, Flores e Corvo.
- 4 -O SERCLASM e o SERCLAT integram as Coordenações de Laboratório, abreviadamente designadas por CL, com as competências previstas no n.º 1 do artigo seguinte.
Norma revogatória
É revogado o artigo 34.º do anexo i do Decreto Regulamentar Regional n.º 27/2021/A, de 2 de novembro.
Republicação
Os anexos i e ii do Decreto Regulamentar Regional n.º 27/2021/A, de 2 de novembro, são republicados em anexo ao presente diploma, do qual fazem parte integrante, com as alterações ora introduzidas.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, na Povoação, em 13 de novembro de 2024.
O Presidente do Governo Regional, José Manuel Cabral Dias Bolieiro.
Assinado em Angra do Heroísmo em 6 de dezembro de 2024.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, Pedro Manuel dos Reis Alves Catarino.
ANEXO I
(a que se refere o artigo 5.º)
Estatutos e quadro do pessoal dirigente e de chefia do Instituto de Alimentação e Mercados Agrícolas, IPRA
Natureza
O Instituto de Alimentação e Mercados Agrícolas, IPRA, doravante designado por IAMA, IPRA, é um instituto público regional, dotado de autonomia administrativa e financeira e de património próprio.
Atribuições
São atribuições do IAMA, IPRA, as constantes do artigo 3.º do Decreto Legislativo Regional n.º 3/2020/A, de 22 de janeiro.
Órgãos
O IAMA, IPRA, dispõe dos órgãos seguintes:
Conselho Diretivo
Competência do Conselho Diretivo
Competência do presidente do Conselho Diretivo
Funcionamento do Conselho Diretivo
Responsabilidade dos membros do Conselho Diretivo
Fiscal único
O fiscal único é o órgão responsável pelo controlo da legalidade, da regularidade e da boa gestão financeira e patrimonial do IAMA, IPRA.
Designação e remuneração
Competências
O fiscal único do IAMA, IPRA, tem as competências previstas no regime jurídico dos institutos públicos e fundações regionais.
Serviços
Cooperação funcional
Os serviços do IAMA, IPRA, funcionam em estreita cooperação e interligação funcional com os respetivos órgãos e entre si, visando a prossecução da missão que lhe é conferida.
Direção de Serviços de Assuntos Jurídicos e Recursos Humanos
Divisão de Apoio Técnico e Jurídico
Divisão Administrativa e de Recursos Humanos
Secção Administrativa e de Recursos Humanos
Coordenação do Arquivo e Documentação
Direção de Serviços Administrativa e Financeira
Divisão de Gestão Financeira
Secção de Tesouraria
Divisão de Informática e Tecnologia
Coordenação de Stocks e Património
Direção de Serviços de Qualidade, Mercados e Controlos
Divisão de Produtos Qualificados e Mercados Agrícolas
Divisão de Controlos
Coordenação Regional de Classificação de Carcaças
Coordenação de Higiene e Segurança no Trabalho
Matadouro de São Miguel
Matadouro da Ilha de São Miguel
Coordenação de Ambiente
Coordenação de Qualidade e Segurança
Coordenação de Manutenção
Secção Administrativa e Financeira
Matadouro de Santa Maria
Direção de Serviços de Classificação de Leite
Serviços de Classificação de Leite de São Miguel e da Terceira
Coordenação de Laboratório
(Revogado.)
Delegações da Terceira e do Faial
Delegação da Terceira
Matadouro da Terceira
Coordenação de Ambiente, Qualidade e Segurança
Coordenação de Manutenção
Secção Administrativa e Financeira
Matadouros da Graciosa e de São Jorge
Delegação do Faial
Matadouro do Faial
Coordenação de Ambiente, Qualidade e Segurança
Coordenação de Manutenção
Secção Administrativa e Financeira
Matadouros do Pico, das Flores e do Corvo
1 - Aos Matadouros do Pico, das Flores e do Corvo, doravante designados por MP, MFL e MC, respetivamente, compete:
a) Cumprir os planos de atuação aprovados pela DF;
b) Assegurar a gestão dos recursos humanos e materiais, com respeito pelas indicações superiores;
c) Desenvolver as ações necessárias ao cumprimento das normas em vigor sobre condições ambientais, qualidade e segurança alimentar, certificação e higiene e segurança no trabalho;
d) Assegurar o cumprimento das normas em vigor relativas ao bem-estar animal, condições higiossanitárias de funcionamento das unidades de abate, preparação, tratamento e armazenamento de produtos frescos de origem animal e respetivos subprodutos;
e) Assegurar o cumprimento de todas as ações no âmbito de processos de certificação;
f) Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
2 - Os MP e MFL são coordenados por trabalhadores designados para o efeito, por deliberação do Conselho Diretivo do IAMA, IPRA, sendo-lhe aplicável o disposto no artigo 7.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Regional, sob direção do delegado do Faial.
3 - O MC é dirigido pelo delegado do Faial.
ANEXO II
(a que se refere o artigo 5.º)
Quadro de pessoal dirigente e de chefia de unidades orgânicas do Instituto de Alimentação e Mercados Agrícolas, IPRA
Número de lugares
Designação dos serviços e dos cargos
Remuneração
Conselho Diretivo
1
Presidente, cargo de direção superior de 1.º grau
(a)
2
Vogais, cargo de direção superior de 2.º grau
(a)
Direção de Serviços de Assuntos Jurídicos e Recursos Humanos
1
Diretor de serviços de Assuntos Jurídicos e Recursos Humanos, cargo de direção intermédia de 1.º grau
(a)
1
Chefe da Divisão de Apoio Técnico e Jurídico, cargo de direção intermédia de 2.º grau
(a)
1
Chefe da Divisão Administrativa e de Recursos Humanos, cargo de direção intermédia de 2.º grau
(a)
1
Coordenação do Arquivo e Documentação, coordenador
(b)
1
Secção Administrativa e de Recursos Humanos, coordenador técnico
(c)
Direção de Serviços Administrativa e Financeira
1
Diretor dos Serviços Administrativo e Financeiro, cargo de direção intermédia de 1.º grau
(a)
1
Chefe da Divisão de Gestão Financeira, cargo de direção intermédia de 2.º grau
(a)
1
Chefe da Divisão de Informática e Tecnologia, cargo de direção intermédia de 2.º grau
(a)
1
Secção de Tesouraria, coordenador técnico
(c)
1
Coordenação de Stocks e Património, coordenador
(b)
Direção de Serviços de Qualidade, Mercados e Controlos
1
Diretor de serviços de Qualidade, Mercados e Controlos, cargo de direção intermédia de 1.º grau
(a)
1
Chefe da Divisão de Produtos Qualificados e Mercado Agrícolas, cargo de direção intermédia de 2.º grau
(a)
1
Chefe da Divisão de Controlos, cargo de direção intermédia de 2.º grau
(a)
Coordenação Regional de Classificação de Carcaças
1
Coordenador regional de Classificação de Carcaças
(b)
Coordenação de Higiene e Segurança no Trabalho
1
Coordenador de Higiene e Segurança no Trabalho, coordenador
(b)
Matadouro de São Miguel
1
Diretor do Matadouro de São Miguel, equiparado a subdiretor regional, cargo de direção superior de 2.º grau
(a)
1
Coordenação de Ambiente, coordenador
(b)
1
Coordenação de Qualidade e Segurança, coordenador
(b)
1
Coordenação de Manutenção, coordenador
(b)
1
Secção Administrativa e Financeira, coordenador técnico
(c)
1
Matadouro de Santa Maria, coordenador
(b)
Direção de Serviços de Classificação de Leite
1
Diretor de serviços de Classificação de Leite, cargo de direção intermédia de 1.º grau
(a)
2
Coordenação de Laboratório, coordenador
(b)
Delegação da Terceira
1
Delegado, equiparado a diretor de serviços, cargo de direção intermédia de 1.º grau
(a)
1
Chefe da Divisão do Matadouro da Terceira, cargo de direção intermédia de 2.º grau
(a)
1
Coordenação de Ambiente, Qualidade e Segurança, coordenador
(b)
1
Coordenação de Manutenção, coordenador
(b)
1
Secção Administrativa e Financeira, coordenador técnico
(c)
1
Matadouro da Graciosa, coordenador
(b)
1
Matadouro de São Jorge, coordenador
(b)
Delegação do Faial
1
Delegado, equiparado a diretor de serviços, cargo de direção intermédia de 1.º grau
(a)
1
Coordenação de Ambiente, Qualidade e Segurança, coordenador
(b)
1
Coordenação de Manutenção, coordenador
(b)
1
Secção Administrativa e Financeira, coordenador técnico
(c)
1
Matadouro do Pico, coordenador
(b)
1
Matadouro das Flores, coordenador
(b)
(a) Remuneração de acordo com o Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Regional.
(b) Remuneração de acordo com o artigo 7.º do Decreto Legislativo Regional n.º 2/2005/A, de 9 de maio, do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Regional.
(c) Remuneração de acordo com o Decreto-Lei n.º 84-F/2022, de 16 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 26-B/2023, de 18 de abril, pelo Decreto-Lei n.º 108/2023, de 22 de novembro, e pelo Decreto-Lei n.º 13/2024, de 10 de janeiro.
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