- 1 -A Direção de Serviços de Qualidade, Mercados e Controlos, doravante designada por DSQMC, é um serviço central, executivo, com competência nas áreas da qualidade dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios, na execução das políticas de inovação e transformação, nas ações enquadradas nos planos oficiais de controlos e na produção de informações sobre os mercados agrícolas.
- 2 -Para efeitos do disposto no número anterior, a DSQMC integra:
- a)Divisão de Produtos Qualificados e Mercados Agrícolas;
- b)Divisão de Controlos.
- 3 -A DSQMC é dirigida por um diretor de serviços, cargo de direção intermédia de 1.º grau.
- 4 -O diretor da DSQMC pode delegar ou subdelegar nos chefes de divisão as respetivas competências, próprias ou delegadas, com faculdade de subdelegação.
Artigo 23.º — Direção de Serviços de Qualidade, Mercados e Controlos
Vigente desde: 11/12/2024
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Em vigor desde 11/12/2024