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Artigo 3.º
— Órgãos
Vigente desde: 11/12/2024
O IAMA, IPRA, dispõe dos órgãos seguintes:
a)
O Conselho Diretivo;
b)
O fiscal único.
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Versão em vigor
Em vigor desde 11/12/2024
Referenciado por (1)
Artigo 2.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 23/2024/A
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Conselho Diretivo
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