- 1 -Às Coordenações de Laboratório, doravante designadas por CL, compete a orientação técnica dos laboratórios do SERCLASM e do SERCLAT, nomeadamente:
- a)Assegurar a gestão do funcionamento geral das operações técnicas;
- b)Estabelecer regras para a elaboração de ensaios, recolha de dados e tratamento de resultados;
- c)Acompanhar e supervisionar os ensaios em execução;
- d)Gerir os equipamentos afetos aos laboratórios.
- 2 -A área de atuação das CL corresponde às áreas de competência do SERCLASM e do SERCLAT.
- 3 -As CL são coordenadas por trabalhadores designados para o efeito, por deliberação do Conselho Diretivo do IAMA, IPRA, sendo-lhes aplicável o disposto no artigo 7.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Regional.
Artigo 33.º — Coordenação de Laboratório
Vigente desde: 11/12/2024
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Em vigor desde 11/12/2024