O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
ANEXO
Planta da área a que se refere o n.º 1 do artigo 1.º
118195099
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
ANEXO
Planta da área a que se refere o n.º 1 do artigo 1.º
118195099
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