- 1 -O presente diploma regulamenta a medida «Base Económica Local», doravante designada por medida, prevista na alínea b) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto Legislativo Regional n.º 20/2023/A, de 31 de maio, a qual visa apoiar projetos em setores de atividade essencialmente direcionados para a procura interna e vocacionados para a satisfação de necessidades do mercado local, proporcionando a modernização e reestruturação das empresas, com ganhos de produtividade, gerando também efeitos induzidos no desenvolvimento rural.
- 2 -A medida é financiada pelo Programa Açores 2030, no seu objetivo específico 1.3. Reforçar o crescimento sustentável e a competitividade das Pequenas e Médias Empresas (PME), bem como a criação de emprego nas PME, inclusive através de investimentos produtivos.
- 3 -As tipologias de ação, tipologias de intervenção, tipologias de operação mobilizadas pela presente medida são as seguintes:
- a)Tipologia de Ação denominada de «Investimento empresarial produtivo», que inclui as tipologias de intervenção seguintes:
- i)«Inovação Produtiva» que contempla a tipologia de operação «Investimento Empresarial Produtivo (SI)»;
- ii)«Inovação das Empresas» que contempla a tipologia de operação «Criação de Novas Empresas e Negócios (SI) (RA)»;
- iii)«Investimento de Base Territorial» que contempla a tipologia de operação «Criação de novas empresas e negócios (SI)»;
- b)Tipologia de ação denominada de «Qualificação e internacionalização das empresas», que por sua vez contempla a tipologia de intervenção «Qualificação e Internacionalização das Empresas - Qualificação», que por sua vez contempla a tipologia de operação «Qualificação das Empresas (SI)».
- a)Tipologia de Ação denominada de «Investimento empresarial produtivo», que inclui as tipologias de intervenção seguintes:
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 27/08/2025
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/08/2025