- 1 -Estão sujeitas a nova decisão as alterações aos seguintes elementos da operação:
- a)Custo elegível do projeto, com justificação das diferenças entre o custo total e o custo elegível;
- b)Montante anualizado do incentivo público e a respetiva taxa de cofinanciamento, com explicitação das fontes de financiamento europeu e regional.
- 2 -O calendário de realização da operação pode ser objeto de atualização, em casos devidamente fundamentados, até ao limite de 12 meses, com penalização do prémio de realização, previsto no n.º 2 do artigo anterior.
Artigo 12.º — Condições de alteração da operação
Vigente desde: 27/08/2025
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 27/08/2025