Pelo presente diploma é posto em execução o Orçamento da Região Autónoma dos Açores para 1981 constante dos mapas anexos I e II os quais fazem parte integrante do presente diploma.
ARTIGO 1.º — (Execução do Orçamento da Região Autónoma dos Açores)
Vigente desde: 08/04/1981
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Em vigor desde 08/04/1981