Artigo 29
(Confidencialidade)
Redação registada como em vigor em 04/10/1983.
Esta redação foi substituída em 30/06/2005. Ver a versão consolidada
- 1 -O processo de classificação tem carácter confidencial, devendo as fichas de notação ser arquivadas no respectivo processo individual.
- 2 -Todos os intervenientes no processo de classificação ficam obrigados ao dever de sigilo sobre esta matéria.
- 3 -O disposto nos números anteriores não impede que em qualquer fase do processo sejam passadas certidões da ficha de notação, mediante pedido do notado, formulado por escrito ao dirigente com competência para homologar.