- 1 -O processo de classificação tem carácter confidencial, devendo as fichas de notação ser arquivadas no respectivo processo individual.
- 2 -Todos os intervenientes no processo de classificação ficam obrigados ao dever de sigilo sobre esta matéria.
- 3 -O disposto nos números anteriores não impede que em qualquer fase do processo sejam passadas certidões da ficha de notação, mediante pedido do notado, formulado por escrito ao dirigente com competência para homologar.
Artigo 29 — (Confidencialidade)
RevogadoVersão 2Vigente desde: 30/06/2005
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 30/06/2005
Original
Em vigor de 04/10/1983 a 29/06/2005