Artigo 6
(Expressão da classificação em menção)
Redação registada como em vigor em 04/10/1983.
Esta redação foi substituída em 30/06/2005. Ver a versão consolidada
A classificação de serviço exprime-se numa menção qualitativa, obtida através de um sistema de notação baseado na apreciação quantificada do serviço prestado, em relação a cada um dos factores definidos na respectiva ficha de notação.