A classificação de serviço exprime-se numa menção qualitativa, obtida através de um sistema de notação baseado na apreciação quantificada do serviço prestado, em relação a cada um dos factores definidos na respectiva ficha de notação.
Artigo 6 — (Expressão da classificação em menção)
RevogadoVersão 2Vigente desde: 30/06/2005
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 30/06/2005
Original
Em vigor de 04/10/1983 a 29/06/2005