- 1 -Para os efeitos do artigo anterior, serão utilizadas as fichas de notação cujos modelos de impressos se encontram anexos ao presente diploma, destinando-se:
- a)A ficha n.º 1 ao pessoal técnico superior e técnico;
- b)A ficha n.º 2 ao pessoal técnico-profissional e administrativo;
- c)A ficha n.º 3 ao pessoal, auxiliar;
- d)A ficha n.º 4 ao pessoal operário.
- 2 -A ficha n.º 5 aplica-se nos casos em que os funcionários ou agentes contem menos de 1 ano de serviço efectivo e estejam providos em lugar de ingresso na carreira ou em cargo a que corresponda categoria equivalente, quer se trate de classificação ordinária ou extraordinária.
Artigo 7 — (Fichas)
RevogadoVersão 2Vigente desde: 30/06/2005
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 30/06/2005
Original
Em vigor de 04/10/1983 a 29/06/2005